O “Code of Practice on Transparency of AI-Generated Content”, estabelece as diretrizes práticas para demonstrar o cumprimento do artigo 50.º do Regulamento da Inteligência Artificial da União Europea (Regulamento IA). O documento foi publicado com o objetivo de promover a utilização fiável e proteger os direitos fundamentais dos cidadãos face aos possíveis efeitos prejudiciais decorrentes da geração e alteração artificial de informação através da tecnologia de inteligência artificial.
Para o alcançar, este novo quadro normativo divide as responsabilidades entre os fornecedores da tecnologia e aqueles que a implementam ou utilizam.
No caso dos fornecedores de sistemas generativos, a regulamentação exige que os resultados dos seus modelos estejam assinalados num formato legível por máquina. Uma vez que a tecnologia atual não oferece um método único que cumpra simultaneamente os requisitos de eficácia, interoperabilidade, robustez e fiabilidade, os programadores devem implementar uma abordagem de múltiplas camadas (multi-layered approach) que combine metadados assinados digitalmente e marcas de água impercetíveis.
Os metadados devem incluir informação sobre a origem do ficheiro, enquanto a marca de água atua como um mecanismo complementar integrado no próprio conteúdo para evitar a sua remoção. O texto em formato livre apresenta desafios técnicos específicos, motivo pelo qual se exige, pelo menos, a utilização de marcas de água, embora o acesso às respetivas ferramentas de verificação possa ser restringido temporariamente a utilizadores peritos devido à sua menor fiabilidade atual.
Além de assinalar o conteúdo na origem, os criadores destes sistemas estão obrigados a disponibilizar ferramentas de deteção gratuitas e acessíveis. Estas soluções permitirão aos utilizadores profissionais, às autoridades competentes e ao público em geral verificar se um ficheiro de áudio, vídeo, imagem ou texto foi processado pelos seus algoritmos. Os mecanismos de deteção devem respeitar rigorosamente a legislação sobre privacidade, o que implica que os ficheiros carregados para análise não podem ser armazenados de forma permanente e devem ser eliminados imediatamente após a verificação pelo sistema.
Por outro lado, as empresas e os profissionais que utilizem estes sistemas para criar alterações ultrarrealistas (deepfakes) ou para publicar textos sobre matérias de interesse público assumem a obrigação legal de revelar, de forma visual ou audível, a natureza artificial do referido material. Para facilitar esta padronização nos diferentes formatos, o documento propõe a utilização de um ícone unificado da União Europeia que inclui as siglas de inteligência artificial e especifica se o material foi gerado ou modificado. Esta etiqueta visual deve ser clara, compreensível e surgir no momento exato do primeiro contacto do utilizador final com o conteúdo.
Nas situações em que o aviso visual se revela tecnicamente impossível, como sucede nos formatos exclusivamente áudio, exige-se uma locução audível e clara no início da reprodução que informe sobre a origem sintética do ficheiro. O texto normativo prevê igualmente cenários específicos de uso comercial e criativo, determinando que as obras artísticas ou satíricas devem informar sobre a utilização da tecnologia sem comprometer a experiência do utilizador, ao passo que os textos de natureza jornalística que tenham sido revistos por humanos sob padrões editoriais profissionais ficarão isentos deste requisito de etiquetagem.







