Europa traça o roteiro para abrir o Android às inteligências artificiais de terceiros

A Comissão Europeia propõe medidas para que a Google permita a integração de ferramentas de IA de terceiros nos seus dispositivos móveis em condições de igualdade.
6 de Maio, 2026

A Lei dos Mercados Digitais tem como objetivo principal garantir um ambiente equitativo e contestável no setor tecnológico, regulando as grandes plataformas digitais que atuam como guardiãs do acesso estrutural entre as empresas profissionais e os consumidores. Ao abrigo deste quadro normativo, em 6 de setembro de 2023, a Comissão Europeia designou vários produtos da Alphabet como serviços de plataforma essenciais. Entre estes incluem-se o sistema operativo Android, o motor de busca, a loja de aplicações e o navegador web da empresa. Desde 7 de março de 2024, a empresa deve cumprir integralmente todas as obrigações estabelecidas nessa legislação para os serviços designados.

Para avaliar este cumprimento, em 27 de janeiro de 2026, o organismo europeu iniciou uma série de procedimentos de especificação. Como parte destas ações, em meados de abril foram divulgadas as conclusões preliminares relativas à partilha de dados de pesquisa com terceiros. Seguindo este mesmo processo, a Comissão Europeia enviou à empresa tecnológica norte-americana as suas conclusões preliminares para garantir que terceiros tenham acesso e interoperabilidade efetiva com as capacidades-chave do sistema operativo Android.

O documento enviado detalha um conjunto de medidas propostas para evitar que a plataforma reserve as suas funcionalidades de forma quase exclusiva para os seus próprios serviços, como é o caso atual do Gemini. O objetivo final desta iniciativa é que os sistemas de IA da concorrência possam interagir de forma eficaz com as aplicações instaladas nos dispositivos Android dos utilizadores para executar tarefas quotidianas. Tais como enviar e-mails através do gestor de e-mail preferido do utilizador, encomendar comida ao domicílio ou partilhar fotografias. Da mesma forma, pretende-se que os proprietários dos dispositivos possam ativar facilmente estas ferramentas de terceiros através da utilização de uma frase de ativação por voz totalmente personalizada.

Estas exigências regulamentares visam promover a inovação entre os diferentes fornecedores de tecnologia e oferecer aos cidadãos da União Europeia uma maior capacidade de escolha através de integrações profundas nos seus dispositivos móveis e tablets. Para garantir a adequação e a eficácia destas disposições, o Executivo comunitário abriu uma consulta pública cujo prazo para a receção de comentários termina a 13 de maio de 2026, convidando todas as partes interessadas a analisar o resumo não confidencial que já se encontra disponível no seu portal oficial.

Uma vez concluído este período, os reguladores avaliarão exaustivamente os comentários recebidos por parte da indústria e da própria empresa que desenvolve o sistema operativo, um feedback que poderá resultar em ajustes às medidas inicialmente propostas. A decisão definitiva deverá ser adotada num prazo máximo de seis meses a partir da abertura do procedimento em janeiro, estabelecendo assim as obrigações vinculativas finais. O organismo recorda que todo este processo decorre sem prejuízo das competências sancionatórias que a Comissão possui para determinar, se for caso disso, uma eventual violação geral das obrigações estipuladas na Lei dos Mercados Digitais.

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