O Governo aprovou um novo decreto-lei que reformula as regras de funcionamento das Lojas do Cidadão, introduzindo horários alargados e criando oficialmente a Loja do Cidadão virtual. A decisão foi anunciada pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, no final da reunião do Conselho de Ministros em Lisboa.
Este novo modelo de atendimento insere-se num “novo paradigma de serviço público” em que, segundo o governante, pessoas e empresas passam a estar no centro da ação do Estado. A medida visa, simultaneamente, garantir maior acessibilidade digital aos serviços e assegurar que ninguém fica excluído do acesso presencial.
Um dos pilares desta reforma é a criação formal da Loja do Cidadão virtual, que passará a permitir o tratamento da maioria dos assuntos administrativos através de qualquer dispositivo digital, a qualquer hora e em qualquer lugar. Neste momento, já estão disponíveis mais de 100 serviços por esta via, com o objetivo de atingir os 100% até 2030, conforme definido na Estratégia Digital Nacional.
A digitalização será feita de forma progressiva, com novos serviços a serem integrados na plataforma virtual à medida que forem preparados para esse canal. A entrada em funcionamento da Loja virtual ocorrerá logo após a publicação oficial do diploma.
Apesar da aposta na digitalização, o Governo garante que continuará a haver atendimento presencial para cidadãos com dificuldades de acesso ou para serviços ainda não digitalizados.
O segundo pilar da reforma está relacionado com a reorganização dos atendimentos presenciais, com horários alargados em várias Lojas do Cidadão. Segundo Gonçalo Matias, a medida garante a uniformização do cumprimento de horários e a presença de todos os serviços enquanto a loja estiver aberta.
Os cidadãos poderão ser atendidos presencialmente com ou sem marcação prévia, o que, segundo o ministro, reforça a lógica de “porta aberta” ao serviço público. A operacionalização desta medida começará nas lojas já identificadas com horário alargado.
Atualmente, existem lojas com horário alargado em Lisboa (duas localizações), Porto, Braga, Vila Nova de Gaia, Aveiro, Viseu, Coimbra, Odivelas, Setúbal, Faro e Seixal. No entanto, a lista completa das lojas abrangidas será fixada posteriormente em despacho próprio, após articulação com os ministérios setoriais e os respetivos serviços.
A seleção das lojas com horário alargado está a ser feita em conjunto com os serviços públicos e será divulgada quando estiver concluída. Até lá, mantêm-se em vigor os horários estendidos nas localizações já conhecidas.







