Governo reforça Balcão Único do Prédio

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, que revê o regime do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio, introduzindo novas regras para a identificação de prédios rústicos e mistos, alargando a exigência de representação georreferenciada nas transmissões de propriedade e prolongando a gratuitidade dos atos até 30 de setembro de 2026.
16 de Abril, 2026

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, numa nova revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi), com o objetivo de clarificar normas já em vigor, introduzir novos mecanismos processuais e aumentar a eficácia dos procedimentos de identificação e regularização de prédios rústicos e mistos.

A principal alteração passa pelo alargamento da obrigatoriedade de Representação Gráfica Georreferenciada nos atos de transmissão do direito de propriedade, reforçando a precisão na identificação da área, dos limites e da localização dos imóveis abrangidos. A medida procura assegurar que, no momento da transmissão, exista uma caracterização mais rigorosa do prédio, reduzindo ambiguidades sobre a sua delimitação territorial.

Outra novidade relevante é a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá aos cidadãos apresentar diretamente no Balcão BUPi pedidos de registo de anexação. O novo mecanismo introduz uma via específica no BUPi para simplificar a junção formal de prédios rústicos, reforçando a função da plataforma como ponto central do cadastro nacional.

O diploma prolonga igualmente a gratuitidade dos atos previstos no artigo 14.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, agora até 30 de setembro de 2026. A extensão do regime gratuito pretende manter o incentivo à adesão dos cidadãos aos processos de identificação e regularização da propriedade rústica e mista.

A revisão agora aprovada insere-se num processo legislativo iniciado em 2017, quando a Lei n.º 78/2017 estabeleceu as bases do sistema de informação cadastral simplificada e criou o BUPi. Dois anos depois, a Lei n.º 65/2019 manteve o regime em vigor e alargou a sua aplicação a todo o território nacional, consolidando a plataforma como infraestrutura de registo e cadastro.

Em 2023, o Decreto-Lei n.º 90/2023 introduziu uma revisão relevante do modelo e prolongou a gratuitidade dos atos até 31 de dezembro de 2025. O novo diploma surge como continuidade desse processo de ajustamento, incorporando a experiência acumulada na aplicação prática do sistema.

No plano da administração pública digital, a alteração legislativa reforça a aposta na simplificação administrativa, na modernização do cadastro e na segurança jurídica associada à identificação do território. O enquadramento agora revisto procura criar condições para uma gestão mais rigorosa, transparente e eficaz da propriedade rústica e mista em Portugal, consolidando o papel do BUPi como instrumento operacional desse processo.

Opinião