O regulamento europeu MiCA encerrou o período de transição que permitia a algumas empresas continuar a operar ao abrigo de regimes nacionais. A partir de agora os fornecedores que não obtiveram a autorização exigida, deixam de poder continuar a exercer a atividade no mercado europeu.
Para uma empresa cliente, isto significa que a situação regulatória de um fornecedor pode determinar a continuidade de um serviço já integrado nos seus sistemas.
É um risco que deve entrar definitivamente no radar dos CIO, das equipas de procurement e dos responsáveis pela gestão de fornecedores. Avaliar uma plataforma de criptoativos apenas pelo preço, pelas funcionalidades ou pela qualidade da tecnologia deixou de ser suficiente.
Uma licença pendente pode traduzir-se em interrupção de serviço, necessidade de substituição acelerada do fornecedor e custos adicionais de migração. Quanto maior for a integração da plataforma nos processos internos, maior será a exposição.
O risco regulatório do fornecedor passou, na prática, a ser também risco tecnológico e operacional para o cliente.
A questão ganha ainda mais peso porque, durante o período transitório, os clientes de empresas ainda não autorizadas ao abrigo do MiCA não beneficiavam plenamente das salvaguardas harmonizadas previstas pelo novo enquadramento europeu.
Para o procurement tecnológico, a conclusão é simples. O estatuto regulatório deve passar a fazer parte da diligência prévia, juntamente com segurança, capacidade técnica, estabilidade financeira e dependência operacional.
No mercado dos criptoativos, escolher um fornecedor tecnologicamente competente já não chega. É preciso saber se continuará legalmente autorizado a prestar o serviço de que a empresa depende.







