Com o avanço acelerado da tecnologia no desporto, o tratamento e a exploração dos dados dos atletas tornaram-se uma questão jurídica crítica. A utilização de informação pessoal — incluindo dados sensíveis como métricas biométricas ou localização — levanta dúvidas sobre quem realmente controla esses dados e com que fins são usados. No mais recente episódio do programa Late Night IT by Paybyrd, especialistas analisaram os riscos, as lacunas legais e a necessidade urgente de proteger os direitos digitais dos atletas.
A recolha e tratamento de dados no desporto profissional estão a ultrapassar fronteiras técnicas e jurídicas. Wearables, algoritmos e plataformas digitais permitem hoje recolher volumes massivos de informação sobre atletas, muitas vezes sem clareza sobre quem os utiliza, como os utiliza e com que finalidades. Segundo o advogado Manuel Ferreira Mendes, com experiência no direito do desporto, os dados pertencem sempre ao atleta, mas o tratamento pode ser feito por terceiros — como clubes ou marcas — desde que existam finalidades claras e consentimento informado.
O consentimento é obrigatório, salvo quando há relação laboral direta e o uso dos dados é estritamente necessário. Nestes casos, os clubes podem tratar dados sem consentimento, por exemplo, para fins salariais ou de segurança social. No entanto, quando se trata de finalidades comerciais ou promocionais, o consentimento expresso é obrigatório. A realidade, contudo, mostra-se complexa: muitos contratos de atletas profissionais incluem cláusulas de consentimento generalizado, mas nem sempre há controlo efetivo ou renovação desses consentimentos.
A atleta Joana Schenker, campeã mundial de bodyboard, refere que, no seu caso como atleta individual, a exposição acontece sobretudo em espaço público, como nas praias onde treina. Fotografias e vídeos são tirados por terceiros sem qualquer controlo e circulam nas redes sociais sem autorização, muitas vezes sem que a própria atleta tenha conhecimento.
A exposição dos atletas nas redes sociais é um campo de vulnerabilidade crescente. Schenker considera fundamental que os jovens atletas tenham acesso a formação sobre privacidade digital, redes sociais e gestão de imagem. Hoje, estar presente nas redes é quase uma condição para existir no mundo do desporto, sobretudo em modalidades onde os contratos com marcas dependem da visibilidade digital. No entanto, essa presença exige gestão cuidada e formação especializada, que muitas vezes não existe.
Ferreira Mendes acrescenta que a tecnologia deve servir para capacitar, não para vigiar. O uso de sensores e câmaras, por exemplo, tem de obedecer a limites. A obrigatoriedade de utilização de smartwatches por parte dos atletas, mesmo em casa, com o argumento de monitorizar o sono, é um exemplo de invasão da esfera pessoal.
A lacuna entre a velocidade da inovação tecnológica e a maturação da legislação é uma preocupação central. As leis demoram a ser transpostas e aplicadas, e muitas entidades — clubes, federações e até os próprios atletas — não estão devidamente preparadas para lidar com as implicações jurídicas da transformação digital no desporto. Apesar do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e da Diretiva Europeia dos Serviços Digitais já preverem instrumentos de proteção, a aplicação prática ainda é limitada, e a supervisão deficiente.
A Inteligência Artificial (IA) traz novos desafios à equação. Desde a negociação de contratos com base em métricas preditivas até à utilização de IA para gerar imagens e conteúdos digitais, a tecnologia levanta questões legais complexas. Segundo Ferreira Mendes, sem intervenção humana e supervisão jurídica, o risco de decisões enviesadas e discriminatórias é elevado, sobretudo quando as bases de dados estão incompletas ou mal estruturadas.
Na conclusão do debate, tanto Schenker como Ferreira Mendes convergiram na necessidade de criar uma estrutura de apoio legal especializada para atletas em Portugal, algo equivalente a uma DECO ou uma entidade reguladora independente. Para o advogado, o consentimento para uso de dados e imagem deveria ser renovável e revogável a cada nova utilização, evitando abusos ou contratos excessivamente longos.
A ausência de literacia digital, jurídica e contratual entre atletas — especialmente os mais jovens — é uma ameaça concreta. O impacto da exposição prematura nas redes sociais, decisões mal informadas sobre cedência de dados, ou a ausência de negociação justa de direitos de imagem, pode comprometer carreiras inteiras.
Neste novo campo de batalha digital, os dados não marcam golos, mas já decidem jogos. E num ambiente onde a tecnologia avança mais depressa do que a legislação, os riscos multiplicam-se. A proteção dos atletas exige ação coordenada entre clubes, federações, reguladores e empresas tecnológicas — não só para garantir justiça, mas também para assegurar que o desporto continua a ser, acima de tudo, humano.







