O que é a Lei de Equidade Digital da UE?

A proteção dos mais jovens e a eliminação dos chamados «padrões obscuros» nas vendas são dois dos objetivos da nova proposta de legislação.
28 de Outubro, 2025

Ontem expliquei que o Consumer Choice Center Europe (CCCE) tinha questionado, há algumas semanas, a forma como a Comissão Europeia tinha abordado a consulta pública sobre o projeto de Lei da Equidade Digital, delineando os domínios afetados pela mesma, mas ficando apenas pela superfície, sem aprofundar o assunto.

Para ampliar as informações sobre este assunto, e caso ainda haja dúvidas a esse respeito, faço a seguir uma análise um pouco mais aprofundada do que será essa lei, com base nas informações que a Comissão Europeia publicou após a fase de controlo de adequação (avaliação) realizada em 2024.

A presente proposta não surge do nada, mas sim de uma regulamentação já em vigor que se pretende atualizar no âmbito do programa de trabalho de 2025 e da Nova Agenda do Consumidor 2020-2025, uma vez que a Comissão Europeia quis examinar se essa regulamentação garantia um nível suficiente de proteção no ambiente digital.

O processo de controlo de adequação publicado em 3 de outubro de 2024 sobre a proteção dos consumidores detetou lacunas e serviu para encomendar a elaboração da futura lei, centrada em práticas como o design manipulador de interfaces, o marketing de influenciadores, o design viciante e os perfis online que exploram vulnerabilidades.

Assim, a presente proposta insere-se no âmbito de normas recentes, como o Regulamento dos Serviços Digitais, o Regulamento dos Mercados Digitais, o Regulamento da Inteligência Artificial ou o Regulamento dos Dados, todos eles elementos que a própria UE afirma terem reforçado o quadro jurídico europeu, persistindo áreas específicas pendentes de regulamentação, especialmente no que diz respeito às práticas comerciais e ao grau de segurança jurídica para as empresas e as autoridades.

No diagnóstico dos problemas, a Comissão concluiu que o prejuízo económico mínimo estimado por práticas desleais online, como as acima mencionadas, ascende a 7,9 mil milhões de euros por ano, sem contar com a perda de tempo dos consumidores.

Com a nova proposta de Lei da Equidade Digital, a Comissão Europeia pretende regulamentar as lacunas jurídicas detetadas nas diferentes regulamentações do mercado, sem entrar em contradição com estas, e sendo complementar para proteger os consumidores online, tanto como nas lojas físicas.

Desta forma, procura proibir a utilização de interfaces de utilizador enganosas nas lojas online, juntamente com outras técnicas de manipulação, como o design viciante, que induzem a passar demasiado tempo a ver produtos online e a gastar demasiado dinheiro neles, com especial atenção aos menores.

No que diz respeito à personalização, são avaliadas medidas contra usos que aproveitem vulnerabilidades para segmentar publicidade ou fixar preços, enquanto que no âmbito dos influenciadores, deve ficar claro quando estão a falar de um produto pelo qual são pagos para promover (ou seja, com fins comerciais) e deixar claro com quais marcas trabalham.

Outro objetivo do projeto de regulamentação são os chamados «preços por gotejamento» (cobranças que aparecem no final do processo de compra), os valores «a partir de», a fixação dinâmica de preços e descontos que possam induzir em erro, bem como problemas contratuais, como cancelamentos difíceis, renovações automáticas ou testes gratuitos que passam a ser pagos, e o uso de robôs conversacionais no atendimento ao cliente.

Em todos esses casos, o objetivo declarado pela Comissão Europeia é melhorar a clareza para o consumidor e a previsibilidade para as empresas.

A proteção dos menores será uma prioridade transversal, uma vez que a população jovem adota mais rapidamente os produtos e serviços digitais e apresenta padrões de consumo específicos.

Além da proteção, a iniciativa abre caminho para a simplificação: serão avaliadas medidas para reduzir a fragmentação e a insegurança jurídica, facilitar o cumprimento e garantir condições equitativas. Entre as opções figuram o ajustamento de determinadas obrigações de informação em transações repetitivas (como, por exemplo, compras integradas em aplicações) e a revisão do direito de rescisão em determinados serviços de assinatura.

A Comissão também examinará em que medida ferramentas como a Identidade Digital Europeia e a carteira europeia para empresas podem facilitar a aplicação das medidas.