Tribunal Europeu obriga Meta a limitar uso de dados para publicidade dirigida

Este veredicto reforça o princípio da minimização de dados estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, exigindo que as empresas utilizem apenas a quantidade mínima necessária de informações pessoais para os fins pretendidos.
4 de Outubro, 2024

A Meta Platforms terá de restringir o uso de dados pessoais recolhidos dos seus utilizadores para publicidade dirigida, conforme decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Esta decisão surge na sequência de uma queixa do ativista de privacidade Max Schrems, que acusou a gigante tecnológica de processar indevidamente os dados dos utilizadores para personalizar anúncios.

O litígio teve início num tribunal austríaco, quando Max Schrems argumentou que havia sido alvo de anúncios baseados num processamento de dados pessoais feito pela Meta. O tribunal austríaco solicitou então orientação ao TJUE, com sede no Luxemburgo, que agora confirmou a posição do ativista. Segundo informou a Reuters,a decisão do TJUE sublinha que “uma rede social online como o Facebook não pode utilizar todos os dados pessoais obtidos para fins de publicidade dirigida, sem restrição quanto ao tempo ou ao tipo de dados”.

Este veredicto reforça o princípio da minimização de dados estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, exigindo que as empresas utilizem apenas a quantidade mínima necessária de informações pessoais para os fins pretendidos.

Em resposta, a Meta declarou ter investido mais de cinco mil milhões de euros para incorporar práticas de privacidade nos seus produtos, sublinhando que não utiliza categorias especiais de dados dos utilizadores para personalizar anúncios e que os anunciantes estão proibidos de partilhar informações sensíveis.

“Todos os utilizadores do Facebook têm acesso a uma ampla gama de configurações e ferramentas que lhes permitem gerir como usamos as suas informações”, afirma um porta-voz da Meta, na Reuters.

A decisão foi amplamente saudada por defensores da privacidade, incluindo a advogada de Schrems, Katharina Raabe-Stuppnig, que elogiou o impacto que terá no sector da publicidade digital. “Após esta decisão, apenas uma pequena parte dos dados recolhidos pela Meta poderá ser utilizada para publicidade, mesmo quando os utilizadores consentirem os anúncios. Esta decisão também se aplica a qualquer outra empresa de publicidade online que não tenha práticas rigorosas de eliminação de dados”, afirmou a Reuters.

Este veredicto poderá representar um marco significativo na forma como gigantes tecnológicas como a Meta gerem os dados dos utilizadores na Europa, tendo potencial para redefinir as estratégias de publicidade dirigida num dos maiores mercados digitais do mundo.

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