X recorre da primeira multa aplicada ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais

Plataforma de Elon Musk contesta nos tribunais europeus uma coima de 120 milhões de euros aplicada pela Comissão Europeia ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais. O caso inaugura o contencioso judicial do regulamento e intensifica o confronto entre Bruxelas e Washington sobre liberdade de expressão, transparência e soberania digital.
23 de Fevereiro, 2026

A rede social X avançou com uma ação judicial contra a Comissão Europeia no Tribunal Geral da União Europeia, no Luxemburgo, para contestar a multa de 120 milhões de euros aplicada em dezembro de 2025 ao abrigo da Lei dos Serviços Digitais (DSA). Trata-se da primeira vez que uma sanção imposta no âmbito do novo regulamento europeu sobre conteúdos online é contestada em tribunal.

A coima foi anunciada a 5 de dezembro de 2025 e incide sobre a X, classificada como “plataforma online de muito grande dimensão”, categoria que abrange serviços com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na União Europeia. A Comissão concluiu que a empresa incumpriu obrigações de transparência previstas no regulamento.

Em causa estão três frentes distintas. Bruxelas considerou que o sistema pago de verificação com selo azul apresentava um “design enganoso”, por não garantir verificações adequadas de identidade e poder induzir os utilizadores em erro quanto à autenticidade das contas. Esta infração, enquadrada no artigo 25.º da DSA, terá representado cerca de 45 milhões de euros da multa total.

A segunda componente, estimada em 35 milhões de euros, diz respeito a falhas na base de dados de publicidade da plataforma, que não disponibilizava informação suficiente sobre conteúdos publicitários e critérios de segmentação, como exige o artigo 39.º. A terceira parcela, na ordem dos 40 milhões de euros, prende-se com restrições no acesso de investigadores a dados públicos da plataforma, matéria regulada pelo artigo 40.º.

A X classificou a investigação como incompleta e acusou os serviços da Comissão de parcialidade processual, sustentando que a decisão viola garantias fundamentais de defesa. A instituição europeia, por seu lado, já fez saber que está preparada para defender a legalidade da sua decisão em tribunal.

O processo conta com o apoio da organização Alliance Defending Freedom International, que tem enquadrado a DSA como um instrumento de censura online. A entidade considera que a concentração de poderes na Comissão — desde a definição de riscos sistémicos à investigação e aplicação de sanções — levanta questões de proporcionalidade e de respeito pelo Estado de direito.

Dois anos de DSA e um braço de ferro transatlântico

O recurso surge num momento simbólico. A 17 de fevereiro assinalaram-se dois anos da aplicação integral da DSA, com exceção das micro e pequenas empresas. Segundo a Comissão Europeia, desde a entrada em vigor do regulamento foram revertidas quase 50 milhões de decisões de moderação de conteúdos ou contas após contestação dos utilizadores. Das 165 milhões de decisões contestadas através de mecanismos internos das plataformas, cerca de 30% foram anuladas.

No primeiro semestre de 2025, os organismos de resolução extrajudicial analisaram mais de 1.800 litígios relativos a conteúdos no Facebook, Instagram e TikTok na União Europeia, revertendo decisões em 52% dos casos concluídos.

A Comissão sublinha ainda outras medidas estruturais, como a proibição de publicidade direcionada a menores e o reforço das obrigações das plataformas de comércio eletrónico na rastreabilidade de vendedores e na remoção de produtos ilegais.

O incumprimento da DSA pode implicar multas até 6% do volume de negócios anual global das empresas, bem como sanções periódicas até 5% do volume de negócios médio diário por cada dia de atraso no cumprimento de ordens da Comissão. No caso da X, a multa de 120 milhões de euros constitui a primeira aplicação prática destas novas competências sancionatórias.

O contexto político amplia o alcance do caso. Nos Estados Unidos, tem vindo a ganhar força uma narrativa de defesa da liberdade de expressão face às regras europeias. Surgiu recentemente a indicação de que o Departamento de Estado norte-americano poderá desenvolver um portal online, conhecido como “freedom.gov”, destinado a permitir o acesso a conteúdos bloqueados ao abrigo de regras locais, incluindo com funcionalidades semelhantes a redes privadas virtuais.

A escalada já ultrapassou o plano retórico. No final de 2025, os Estados Unidos impuseram restrições de vistos a responsáveis europeus acusados de pressionar plataformas a suprimir determinados pontos de vista, decisão criticada por governos e instituições europeias.

Do lado europeu, a Comissão sustenta que a DSA não visa a censura, mas antes a responsabilização das plataformas, impondo deveres de avaliação e mitigação de riscos sistémicos, transparência nas decisões de moderação e mecanismos de recurso para os utilizadores. A criação de uma base de dados europeia de transparência sobre moderação de conteúdos integra essa estratégia.

O diferendo coloca as plataformas digitais, muitas delas com sede nos Estados Unidos e forte presença no mercado europeu, no centro de expectativas regulatórias potencialmente divergentes. Para os decisores de tecnologia nas empresas, o desfecho deste processo judicial poderá influenciar estratégias de conformidade, gestão de risco regulatório e relacionamento com autoridades em múltiplas jurisdições.

O caso da X será agora apreciado pelo Tribunal Geral da União Europeia. A decisão poderá clarificar os limites da atuação da Comissão e definir o alcance prático do novo quadro regulatório europeu para os serviços digitais.

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